Questão FC386273
Selma, que deseja adotar uma criança, oferece importância em dinheiro para que Maria lhe entregue seu filho recém-nascido. Maria não aceita o dinheiro, mas como passa por dificulda
Lei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244 B)
FCC · 2018
Selma, que deseja adotar uma criança, oferece importância em dinheiro para que Maria lhe entregue seu filho recém-nascido. Maria não aceita o dinheiro, mas como passa por dificuldades, mesmo assim, “doa” o filho para Selma, sem mediação de qualquer autoridade. Um mês depois, arrependida, Maria pede a criança de volta. À luz dos dispositivos expressos do Estatuto da Criança e do Adolescente,
- Maria, sem a concordância de Selma, não poderá reintegrar a criança a seu convívio, uma vez que a entrega irregular gera, por abandono afetivo e material, perda automática do poder familiar.
- Maria cometeu crime ao entregar a criança para Selma, ainda que não aceitasse sua oferta de dinheiro.
- Selma, passados dois anos, poderá adotar a criança se comprovar a fixação de laços de afinidade e afetividade com ela.
- Selma cometeu crime ao simplesmente oferecer recompensa para Maria entregar-lhe a criança.
- Selma não está obrigada a devolver, já que o arrependimento de Maria, passados mais de dez dias da entrega da criança, perdeu sua eficácia legal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Selma cometeu crime porque o Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica como ilícito penal a conduta de prometer ou oferecer a entrega de filho a terceiro mediante paga ou recompensa ( Art. 238 do ECA ).
O tipo penal alcança tanto quem promete quanto quem oferta ou efetiva a recompensa, não exigindo que a transferência do menor chegue a ocorrer para configurar o crime.
A pena prevista é reclusão de um a quatro anos, e multa, aplicável ao ofertante da recompensa.
Assim, mesmo que Maria tenha aceitado ou depois se arrependido, a simples oferta de Selma já integra a conduta criminal descrita no ECA.
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