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Questão FC386284

Constitui infração penal prevista no Código de Defesa do Consumidor:

Lei nº 8.078/1990 - Crimes contra Relações de Consumo (art. 61 a 80)

FCC · 2017

Constitui infração penal prevista no Código de Defesa do Consumidor:

  1. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.
  2. Deixar de prestar, por três vezes, socorro ao consumidor que reclama por serviço técnico autorizado.
  3. Prestar serviço em residência sem identificar-se com crachá ou carta de apresentação.
  4. Vender produto estragado, sem a devida indicação sobre o vencimento do produto para uso, na respectiva embalagem.
  5. Indicar serviço que possa ser prestado no prazo de vinte e quatro horas e não respeitar o limite indicado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Constitui infração penal, nos termos do Art. 63 do Código de Defesa do Consumidor, omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos nas embalagens, invólucros, recipientes ou publicidade.

Essa conduta é crime porque priva o consumidor de informação essencial à sua segurança e à escolha consciente, expondo-o a riscos de saúde ou acidentes.

A norma abrange também a omissão de alertas escritos sobre a periculosidade de serviços (parágrafo 1º) e admite a forma culposa: se culposo, a pena é mais branda.

Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa; se culposo, detenção de um a seis meses ou multa.

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