Questão FC386284
Constitui infração penal prevista no Código de Defesa do Consumidor:
Lei nº 8.078/1990 - Crimes contra Relações de Consumo (art. 61 a 80)
FCC · 2017
Constitui infração penal prevista no Código de Defesa do Consumidor:
- Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.
- Deixar de prestar, por três vezes, socorro ao consumidor que reclama por serviço técnico autorizado.
- Prestar serviço em residência sem identificar-se com crachá ou carta de apresentação.
- Vender produto estragado, sem a devida indicação sobre o vencimento do produto para uso, na respectiva embalagem.
- Indicar serviço que possa ser prestado no prazo de vinte e quatro horas e não respeitar o limite indicado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Constitui infração penal, nos termos do Art. 63 do Código de Defesa do Consumidor, omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos nas embalagens, invólucros, recipientes ou publicidade.
Essa conduta é crime porque priva o consumidor de informação essencial à sua segurança e à escolha consciente, expondo-o a riscos de saúde ou acidentes.
A norma abrange também a omissão de alertas escritos sobre a periculosidade de serviços (parágrafo 1º) e admite a forma culposa: se culposo, a pena é mais branda.
Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa; se culposo, detenção de um a seis meses ou multa.
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