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Questão FC386285

Quanto ao crime previsto no art. 64 do Código de Defesa do Consumidor: “Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cu

Lei nº 8.078/1990 - Crimes contra Relações de Consumo (art. 61 a 80)

FCC · 2014

Quanto ao crime previsto no art. 64 do Código de Defesa do Consumidor: “Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado: Pena − Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa”, é correto afirmar que

  1. somente o fabricante pode ser sujeito ativo do delito.
  2. a ação penal correspondente é pública condicionada.
  3. é punível a título de culpa.
  4. é um delito comissivo por omissão.
  5. é inadmissível a tentativa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O art. 64 descreve um delito cuja consumação se dá pela mera inércia do agente: ao ter conhecimento da nocividade/periculosidade e não comunicar, o crime consuma-se imediatamente.

Trata‑se, portanto, de crime omissivo próprio e instantâneo: não há execução progressiva nem ato positivo que possa ser parcialmente realizado.

A figura da tentativa pressupõe o início de execução e um nexo teleológico entre atos probatórios e a consumação. Numa omissão própria não existe início executório — a conduta é a própria não ação — de modo que não há situação intermediária suscetível de ser interrompida.

Por isso, juridicamente é inadmissível a tentativa do crime do art. 64; ou se omitiu e consumou, ou não praticou o delito.

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