Questão FC386288
De acordo com a Lei nº 8.137/1990, constitui crime funcional contra a ordem tributária
Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo
FCC · 2018
De acordo com a Lei nº 8.137/1990, constitui crime funcional contra a ordem tributária
- deixar de recolher valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
- deixar de aplicar incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.
- fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento exigido pela lei fiscal.
- extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função, bem como sonegá- lo, ou inutilizá lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.
- utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é fornecida à Fazenda Pública.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D descreve o tipo penal do art. 3º da Lei nº 8.137/1990, que trata do crime funcional contra a ordem tributária. Trata-se de conduta praticada por quem detém, em razão da função, a guarda de documentos fiscais.
Elementos essenciais: sujeito (funcionário público com guarda do documento); objeto (livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento); conduta (extraviar, sonegar ou inutilizar, total ou parcialmente); resultado (acarretar pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social). A interação desses elementos configura o tipo penal.
Pena prevista: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. A qualificadora central é o vínculo funcional e a consequência tributária do ato.
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