Questão FC386290
Em relação aos crimes previstos na Lei nº 8.137/1990: I. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, antes do lançamento definiti
Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo
FCC · 2018
Em relação aos crimes previstos na Lei nº 8.137/1990:
I. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, antes do lançamento definitivo do tributo.
II. Constitui crime funcional contra a ordem tributária patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
III. Pratica crime quem utiliza programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
IV. É culposa a conduta de deixar de fornecer, quando obrigatória, nota fiscal relativa à venda de mercadoria efetivamente realizada.
Está correto o que se afirma APENAS em
- II, III e IV.
- I, II e III.
- I, III e IV.
- I, II e IV.
- I e II.
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Gabarito
B
Comentário do professor
I. Correto: a Súmula Vinculante 24 consolida o entendimento de que os delitos materiais tipificados no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990 só se concretizam após o lançamento definitivo do tributo, pois a consumação do fato típico depende da efetiva apuração do crédito tributário.
II. Correto: o art. 3º, inciso III, da Lei tipifica como crime funcional o ato de patrocinar interesse privado perante a administração fazendária valendo‑se da qualidade de funcionário público, configurando abuso de função e violação do dever de imparcialidade.
III. Correto: o art. 2º, inciso V, pune quem utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo possuir informação contábil diversa da entregue à Fazenda, porque tal conduta facilita a ocultação de fatos geradores e frauda a fiscalização.
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