Questão FC386294
A conduta de deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ao comprador de mercadoria constitui crime contra
Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo
FCC · 2016
A conduta de deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ao comprador de mercadoria constitui crime contra
- as relações de consumo.
- a ordem econômica.
- o consumidor.
- a ordem tributária.
- a Administração pública direta.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A conduta descrita configura crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/90, que pune atos destinados a suprimir ou reduzir tributo por meio de práticas ilícitas.
Entre as condutas típicas está o ato de negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, a nota fiscal ou documento equivalente referente a venda de mercadoria ou prestação de serviço efetivamente realizada.
São elementos essenciais: o fato material (venda/prestação efetiva), a obrigatoriedade de emissão do documento e o dolo voltado à supressão ou redução do tributo; sem esse intuito não há o tipo penal integralmente caracterizado.
A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos, e multa, além das consequências administrativas e fiscais decorrentes.
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