Questão FC386295
O funcionário público que extravia qualquer documento de que tenha a guarda em razão da função, acarretando pagamento indevido de tributo, pratica o crime
Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo
FCC · 2016
O funcionário público que extravia qualquer documento de que tenha a guarda em razão da função, acarretando pagamento indevido de tributo, pratica o crime
- de fraude.
- de extravio de documento.
- de prevaricação.
- de descaminho.
- contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137/90.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Certo: trata-se de crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/90.
Configura-se quando o funcionário público, que tem a guarda de livro, processo fiscal ou outro documento em razão da função, o extravia, sonega ou inutiliza, de modo que resulte em pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.
O tipo penal exige: (1) qualidade de agente pública; (2) vínculo entre a guarda do documento e a função; (3) conduta de extravio, sonegação ou inutilização; (4) consequência tributária (pagamento indevido ou inexato).
A pena prevista é de reclusão e multa, aplicando-se a norma especial da Lei nº 8.137/90 por tutelar especificamente a ordem tributária.
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