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Questão FC386296

Constitui crime funcional contra a ordem tributária: I. extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inut

Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo

FCC · 2015

Constitui crime funcional contra a ordem tributária:


I. extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido, ainda que exato, de tributo ou contribuição social.


II. exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.


III. patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.


IV. favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.


Está correto o que afirma APENAS em

  1. I, II e III.
  2. II e IV.
  3. III e IV.
  4. II e III.
  5. I e IV.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 3º, II da Lei nº 8.137/90 tipifica como crime funcional exigir, solicitar ou receber — ou aceitar promessa de — vantagem indevida, para, em razão da função, deixar de lançar ou cobrar tributo ou cobrá‑lo parcialmente. Elementos essenciais: sujeito ativo público; conduta de exigir/receber (ou promessa); vínculo causal com o exercício da função; consequência sobre a arrecadação tributária.

Art. 3º, III descreve a advocacia administrativa tributária: patrocinar interesse privado perante a administração fazendária valendo‑se da condição de funcionário público. Basta o uso da posição funcional para beneficiar terceiro perante órgãos fiscais.

Ambos são crimes funcionais contra a ordem tributária, punidos com reclusão e multa, aplicando‑se a lei especial pela proteção específica ao sistema tributário.

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