Questão FC386298
Constitui crime contra as relações de consumo
Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo
FCC · 2015
Constitui crime contra as relações de consumo
- abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas.
- vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com a prática comercial, ou que não corresponda à respectiva autorização oficial.
- negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal, ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
- deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
- elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A conduta descrita é crime contra as relações de consumo previsto na Lei 8.137/90 (Art. 7º, V): elevar o preço de vendas a prazo mediante exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais.
Isso significa que cobrar juros ou encargos em operações de crediário é permitido, desde que sejam legítimos e transparentes. Há crime quando o acréscimo decorre de cobranças vedadas — por exemplo, taxas não autorizadas, ocultas, usurárias ou que violem limites legais.
A conduta protege o consumidor contra exploração em operações de parcelamento. A pena prevista é detenção de 2 a 5 anos, ou multa, caracterizando-se pela imposição de encargos ilegais na venda a prazo.
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