Questão FC386307
NÃO constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, contribuição social e qualquer acessório, mediante a conduta de
Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo
FCC · 2012
NÃO constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, contribuição social e qualquer acessório, mediante a conduta de
- utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
- deixar de recolher no prazo legal valor de tributo devido aos cofres públicos.
- fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
- alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo a operação tributável.
- deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal relativa a venda de mercadoria efetivamente realizada.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B não constitui crime contra a ordem tributária porque omite requisito essencial previsto na lei penal tributária. Conforme Art. 2º, II, Lei 8.137/1990, a conduta típica é “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado” — ou seja, trata‑se do sujeito que retém ou cobra o tributo de terceiro e não o entrega ao Fisco.
Assim, o simples atraso no pagamento de tributo próprio, sem a condição de agente arrecadador (“descontado ou cobrado”), não configura o tipo penal dessa norma. Nesses casos prevalecem medidas administrativas e fiscais (multa, juros, execução fiscal), e não a tipificação prevista em Art. 2º, II.
Portanto, por faltar o elemento legal específico, a alternativa B é a correta para a pergunta que pede a conduta que não constitui crime.
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