Questão FC386323
No Juizado Especial Criminal,
Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais
FCC · 2012
No Juizado Especial Criminal,
- a intimação de pessoa jurídica poderá ser feita mediante entrega de correspondência ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado.
- a competência será determinada pelo domicílio ou residência do réu.
- não encontrado o acusado para citação pessoal, não se desloca a competência para o juízo comum.
- os atos processuais são públicos e podem realizar-se em qualquer dia da semana, no horário diurno.
- a declaração de nulidade do ato independe da comprovação de prejuízo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Ao tratar da intimação no Juizado Especial Criminal, a Lei 9.099/1995 (art. 67) prevê regra específica para pessoa jurídica e firma individual: a entrega da correspondência pode ser feita ao encarregado da recepção, que deverá ser obrigatoriamente identificado.
Essa identificação (nome, função e, se possível, assinatura e data) é essencial para conferir certeza de ciência e produzir prova da diligência, adaptando o procedimento à realidade organizacional das empresas.
Exigir a identificação evita nulidade por falta de comprovação e garante respeito ao princípio do devido processo legal, permitindo que o Juizado utilize meios eficazes e formais para comunicar atos às pessoas jurídicas.
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