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Questão FC386326

Pedro, plenamente capaz, apresentou queixa-crime contra Paulo, igualmente capaz, alegando ter sido vítima de injúria. No juízo criminal, realizada audiência preliminar, não concord

Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais

FCC · 2018

Pedro, plenamente capaz, apresentou queixa-crime contra Paulo, igualmente capaz, alegando ter sido vítima de injúria. No juízo criminal, realizada audiência preliminar, não concordaram as partes em conciliar. Ato contínuo, foi oferecida representação por parte de Pedro e apresentada, pelo Ministério Público, proposta de transação penal, a qual foi integralmente aceita por Paulo. Assim, ante a transação penal realizada, restou Paulo obrigado a pagar o valor correspondente a uma cesta básica em favor de entidade de cunho assistencial, a ser designada pelo juízo. Nesse caso,

  1. a transação penal realizada por Paulo gera presunção absoluta de culpa em eventual ação de reparação de dano civil proposta por Pedro.
  2. a transação penal realizada por Paulo gera presunção relativa de culpa em eventual ação de reparação de dano civil proposta por Pedro.
  3. poderá Paulo, em relação à ação que tenha por objeto apurar a responsabilidade civil pelo ocorrido, questionar a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor.
  4. Paulo não poderá, quando da ação de reparação civil, questionar a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor, uma vez que essas questões já se acham decididas no juízo criminal.
  5. a impossibilidade de Pedro provar o prejuízo material sofrido em razão da injúria é óbice para que seja indenizado na esfera cível.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A aceitação da transação penal não extingue a via cível. Pelo art. 76 da Lei nº 9.099/1995, acolhida a proposta do Ministério Público e aceita pelo autor da infração, aplica‑se pena restritiva de direitos ou multa, que será registrada apenas para impedir nova concessão do benefício no prazo de cinco anos (§4º).

Importante: essa imposição não terá efeitos civis (§6º), ou seja, não impede a propositura de ação de indenização ou outra medida perante o juízo cível. Nessa ação, o condenado na transação penal poderá, legitimamente, questionar a existência do fato ou quem seja o seu autor, exercendo a ampla defesa sobre a matéria fática e de autoria.

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