Questão FC386328
Sobre os Juizados Especiais Criminais, é INCORRETO:
Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais
FCC · 2015
Sobre os Juizados Especiais Criminais, é INCORRETO:
- Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
- É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por turma recursal de juizado especial criminal.
- Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando- se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
- No procedimento Sumaríssimo, nos termos da Lei nº 9.099/1995, para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 da referida lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
- Da sentença que homologa a transação penal, com acolhimento da proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, ensejando a aplicação da pena restritiva de direitos ou multa, não caberá qualquer recurso.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmativa é incorreta porque a sentença que homologa a transação penal não é imune a recurso: a Lei nº 9.099/1995 prevê expressamente o cabimento de apelação.
O suporte legal está no art. 76, §5º, que remete ao art. 82 da mesma lei, determinando que da sentença prevista haja apelação. Assim, quando o Ministério Público propõe transação penal e o autor da infração a aceita, com aplicação de pena restritiva de direitos ou multa, a decisão homologatória admite impugnação por apelação.
Portanto, não é correto afirmar que "não caberá qualquer recurso": cabe, sim, o recurso previsto na própria Lei dos Juizados Especiais.
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