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Questão FC386332

No que toca à composição dos danos civis nos juizados especiais criminais, possível assegurar que

Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais

FCC · 2014

No que toca à composição dos danos civis nos juizados especiais criminais, possível assegurar que

  1. não implica decadência o não oferecimento da representação na audiência preliminar, se não obtido o acordo.
  2. é incabível na ação penal pública incondicionada.
  3. é cabível apenas na ação penal privada e, se opera da, conduz à absolvição.
  4. é cabível apenas na ação penal pública condicionada e, se operada, conduz à extinção da punibilidade pela renúncia ao direito de representação.
  5. conduz à extinção da punibilidade pelo perdão aceito nos crimes de ação privada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa afirma que não implica decadência o não oferecimento da representação na audiência preliminar, caso não haja acordo. Essa afirmação reflete o disposto no Art. 75, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, que preserva o direito do ofendido quando a composição dos danos civis não se efetiva na audiência.

Na prática, se não houver acordo, ao ofendido é dada a oportunidade de exercer a representação verbal, reduzida a termo, e a ausência de oferta na audiência não extingue seu direito imediatamente.

O exercício desse direito segue o limite temporal previsto no Art. 38 do CPP, ou seja, o prazo de seis meses, contado das hipóteses legais (por exemplo, do conhecimento da autoria), dentro do qual a representação ainda pode ser apresentada.

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