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Questão FC386339

Sobre o procedimento sumaríssimo, previsto para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Federais Criminais, na esteira das Leis nº 1

Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais

FCC · 2019

Sobre o procedimento sumaríssimo, previsto para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Federais Criminais, na esteira das Leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/1995,

  1. interposto recurso de apelação pela parte se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
  2. caberá agravo de instrumento no prazo de dez dias contra a decisão que rejeitar a denúncia.
  3. os embargos de declaração opostos contra sentença condenatória proferida suspendem o prazo para interposição de recurso.
  4. o recurso de apelação será interposto no prazo de quinze dias, contados da ciência pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição contando as razões e o pedido do recorrente.
  5. nenhum ato será adiado, sendo vedada a condução coercitiva de testemunha arrolada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa trata da hipótese recursal nos Juizados Especiais Criminais: quando a parte interpõe apelação e a turma julgadora confirma a sentença pelos mesmos fundamentos, não é necessário novo acórdão fundamentado; a súmula do julgamento passa a servir como acórdão.

Esse mecanismo, previsto no art. 82, §5º, da Lei 9.099/90, visa à economia processual e à celeridade, permitindo que a síntese do debate e do voto coletivo substitua a reprodução integral dos fundamentos no acórdão.

Na prática, a turma de três juízes registra a súmula da sessão e essa súmula tem eficácia de acórdão para efeitos do processo, formalizando a manutenção da decisão de primeiro grau.

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