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Questão FC386347

Considere os três casos a seguir: 1. João, primário e de bons antecedentes, foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de receptação dolosa (art. 180, caput, do Código Pe

Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais

FCC · 2022

Considere os três casos a seguir:

 

1. João, primário e de bons antecedentes, foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de receptação dolosa (art. 180, caput, do Código Penal, com pena de 1 a 4 anos de reclusão). Na fase policial, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio.

 

2. Sarah, primária e de bons antecedentes, está sendo processada pela prática do crime de resistência (art. 329, caput, do Código Penal, com pena de 2 meses a 2 anos de detenção).

 

3. Rafael, primário e com dois inquéritos policiais arquivados, foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal, com pena de 1 a 4 anos de reclusão), em concurso com o crime de falsa identidade (art. 307, do Código Penal, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção, ou multa). Na fase policial confessou os crimes, de modo circunstanciado.

 

Analisando os casos acima, em relação aos institutos despenalizadores do Código de Processo Penal e da Lei no 9.099/95, é correto afirmar:

  1. Rafael, mesmo sendo preso em flagrante por dois delitos, poderá firmar acordo de não persecução penal e João, caso não confesse, poderá pactuar suspensão condicional do processo.
  2. Rafael, mesmo com anotações de inquéritos policiais arquivados, faz jus a proposta de suspensão condicional do processo.
  3. Sarah, em razão da infração penal a ela imputada, terá como medida despenalizadora preferencial o acordo de não persecução penal.
  4. João, em eventual ação penal, poderá aceitar a suspensão condicional do processo, desde que confesse formal e circunstancialmente a prática da infração penal.
  5. João não faz jus ao acordo de não persecução penal, pois não confessou os fatos na etapa policial, mas poderá pactuar transação penal, mesmo benefício cabível a Sarah.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Rafael pode firmar acordo de não persecução penal porque preenche os requisitos do art. 28‑A do CPP: confessou formal e circunstancialmente a prática dos delitos, os crimes não envolveram violência ou grave ameaça e a pena mínima resultante é inferior a 4 anos (furto: mínimo 1 ano; falsa identidade: mínimo 3 meses — total 1 ano e 3 meses). Além disso, o MP deve considerar a necessidade e suficiência do acordo para reprovação e prevenção.

João pode pactuar a suspensão condicional do processo nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, pois a receptação tem pena mínima igual a 1 ano e ele é primário e de bons antecedentes — requisitos compatíveis com a suspensão. A confissão não é exigida para esse instituto; o direito ao silêncio na fase policial não o impede.

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