Questão FC386349
A suspensão condicional do processo
Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais
FCC · 2018
A suspensão condicional do processo
- é cabível apenas aos crimes submetidos à competência do Juizado Especial Criminal.
- não pode ser negada se o réu estiver sendo processado por outro crime.
- é permitida nos crimes submetidos à Lei Maria da Penha, segundo o Supremo Tribunal Federal.
- é aplicável em caso de concurso de crimes se as penas mínimas individualmente consideradas não ultrapassarem o total de um ano.
- é cabível se na sentença houver desclassificação do crime para outro que se amolde aos requisitos do art. 89, da Lei n° 9.099/1995.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei n. 9.099/1995 depende da existência de crime cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 ano e do atendimento aos demais pressupostos legais.
Quando a sentença promove a desclassificação — ou seja, reconhece que o fato configura crime diverso daquele inicialmente descrito — e esse novo tipo penal se amolda aos requisitos do art. 89, torna-se possível aplicar a suspensão condicional do processo.
É imprescindível, porém, a observância dos pressupostos processuais e pessoais previstos no art. 77 do Código Penal (ex.: não estar sendo processado ou não ter sido condenado por outro crime) para que o benefício seja efetivamente concedido.
Esse entendimento está consolidado na jurisprudência, que admite a suspensão quando há desclassificação para crime compatível com o art. 89.
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