Questão FC386351
Nos termos preconizados pelas Leis nº 9.099/1995 e nº 10.259/2001, que regulam os Juizados Especiais Criminais, considere: I. A homologação da transação penal prevista no artigo 76
Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais
FCC · 2017
Nos termos preconizados pelas Leis nº 9.099/1995 e nº 10.259/2001, que regulam os Juizados Especiais Criminais, considere:
I. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei nº 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
II. O Ministério Público poderá oferecer proposta de transação penal a Ricardo, primário e de bons antecedentes, acusado de cometer crime eleitoral previsto no artigo 39, da Lei nº 9.507/1997, ao ser surpreendido realizando propaganda de boca de urna no último pleito, crime este punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
III. O Ministério Público não poderá oferecer proposta de transação penal a Rodolfo, primário e de bons antecedentes, e acusado de cometer crime de usurpação de função pública, previsto no artigo 328, do Código Penal, que prevê pena de detenção de 3 meses a 2 anos e multa.
Está correto o que consta APENAS em
- II e III.
- II.
- I e III.
- I e II.
- I.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A assertiva é correta porque Súmula Vinculante 35 do STF consolidou que a homologação da transação penal (art. 76 da Lei 9.099/1995) não produz coisa julgada material. Se o acusado descumpre as condições, volta‑se ao status quo ante e o Ministério Público pode prosseguir com a persecução, oferecendo denúncia ou requisitando inquérito, preservando o contraditório e a ampla defesa.
Além disso, o crime eleitoral do art. 39 da Lei 9.507/1997 tem pena de detenção de 6 meses a 1 ano (máxima = 1 ano), enquadrando‑se como infração de menor potencial ofensivo (pena máxima ≤ 2 anos). Assim, atendidos os demais requisitos do art. 76 (não ser caso de arquivamento, análise de antecedentes, circunstâncias etc.), o MP poderá propor transação penal ao acusado primário e de bons antecedentes.
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