FC ConcursosFC Concursos

Questão FC386356

Mauro está sendo investigado pela prática de um crime de extorsão mediante sequestro. No curso das investigações, Mauro, sem prévio conhecimento de Autoridade Policial ou do Minist

Lei nº 9.296/1996 - Interceptação Telefônica

FCC · 2025

Mauro está sendo investigado pela prática de um crime de extorsão mediante sequestro. No curso das investigações, Mauro, sem prévio conhecimento de Autoridade Policial ou do Ministério Público e, evidentemente, sem autorização judicial, realiza a captação ambiental de uma conversa que manteve com um dos sequestradores, a qual demonstra a sua inocência. Nesse caso, nos termos preconizados pela lei nº 9.296/96, Mauro

  1. não cometeu crime por ser um dos interlocutores, e poderá usar a captação ambiental como meio de prova para a sua defesa.
  2. cometeu crime previsto na Lei nº 9296196 ao realizar a captação ambiental sem autorização judicial, e está sujeito à pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
  3. não cometeu crime por ser um dos interlocutores, mas só poderá usar a captação ambiental como meio de prova para a sua defesa se houver anuência do Ministério Público e convalidação pelo juízo competente.
  4. cometeu crime na Lei nº 9.296/96 ao realizar a captação ambiental sem autorização judicial, e está sujeito à pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, mas como era um dos interlocutores, poderá ter a sua pena reduzida de metade.
  5. não cometeu crime por ser um dos interlocutores, mas a prova é ilícita e não poderá ser utilizada para a sua defesa.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A resposta está correta porque a **Lei nº 9.296/96** admite, expressamente, que a gravação ambiental efetuada por um dos interlocutores, sem prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, seja utilizada pelo próprio interlocutor como meio de prova.

O fundamento legal encontra-se no disposto que autoriza esse tipo de captação para fins de **matéria de defesa** desde que se comprove a **integridade da gravação** (exame da autenticidade e da cadeia de custódia).
Não é exigida autorização judicial prévia para a realização da gravação pelo interlocutor, mas sua validade probatória dependerá da demonstração técnica de que não houve adulteração.

Assim, Mauro não cometeu crime ao gravar a conversa sendo um dos interlocutores e pode usar a captação como prova para sua defesa, observada a necessidade de comprovação da integridade do arquivo.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo