Questão FC386386
São crimes previstos no Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/1997), dentre outros,
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)
FCC · 2015
São crimes previstos no Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/1997), dentre outros,
- praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída; deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
- avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória; deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente; trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
- praticar homicídio doloso na direção de veículo automotor; afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída; conduzir o veículo com dispositivo antirradar.
- participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada; avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória; praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.
- praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor; usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN; participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei nº 9.503/1997 (CTB) descreve como crimes condutas praticadas no contexto do trânsito. O artigo 303 tipifica a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: trata‑se de lesão causada por imprudência, negligência ou imperícia ao volante, com pena de detenção e sanções administrativas (ex.: suspensão da habilitação).
O artigo 304 pune a omissão de socorro: o condutor que, na ocasião do acidente, deixa de prestar imediato auxílio à vítima ou de solicitar socorro sofre pena de detenção ou multa, mesmo que terceiros ajudem.
O artigo 305 prevê crime de evadir‑se do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil, também punido com detenção ou multa. Há hipóteses de aumento de pena, notadamente se houver influência de álcool quando resulta lesão grave.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em