Questão FC386389
Sobre as leis penais especiais, é correto afirmar:
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)
FCC · 2014
Sobre as leis penais especiais, é correto afirmar:
- De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para que o agente responda criminalmente por dirigir sem ser habilitado (tipo penal previsto no art. 309 da Lei no 9.503/97), é necessário, sempre, que sua conduta gere perigo de dano.
- Após o Supremo Tribunal Federal ter declarado inconstitucional a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, é possível a substituição referida para o condenado à pena mínima prevista para as condutas elencadas no caput do art. 33 da Lei no 11.343/06, quando não reconhecida qualquer causa de diminuição da pena, caso o agente seja primário, ostente bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas.
- O art. 29 da Lei no 9.605/98, que prevê crime contra a fauna silvestre brasileira, não excepciona qual quer espécime da fauna.
- O Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03) alterou expressamente o art. 115 do Código Penal, a fim de que os prazos prescricionais sejam computados pela metade para aqueles que contarem com 60 anos de idade por ocasião da sentença condenatória.
- Na hipótese de cometimento de crime de lesão corporal contra pessoas portadoras de deficiência, incidirá tipo penal específico previsto na Lei no 7.853/89 (Lei de Proteção ao Portador de Deficiência).
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Art. 309 do Código de Trânsito prevê crime para quem dirige sem habilitação, " gerando perigo de dano ". Esse vocábulo não é mera redação decorativa: constitui elemento típico exigido para a configuração do delito.
Trata‑se de um crime de perigo, não de mera conduta formal. Ou seja, além de dirigir sem habilitação, é necessário demonstrar que a atitude do agente criou uma situação objetiva de risco de dano a bens jurídicos (vida, integridade física, patrimônio, segurança viária).
A prova do elemento consiste em evidenciar o perigo concreto ou uma conduta manifestamente apta a gerar risco (por exemplo: circulação em via pública em velocidade incompatível, manobra perigosa, veículo em condições inseguras). Na ausência dessa demonstração, a hipótese tende a ser tratada como infração administrativa, não crime.
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