Questão FC386390
Nos crimes de trânsito de lesão corporal culposa,
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)
FCC · 2014
Nos crimes de trânsito de lesão corporal culposa,
- admissíveis, em qualquer situação, a transação penal e a suspensão condicional do processo.
- dispensável a representação do ofendido, se o agen te estiver sob a influência de álcool.
- sempre cabível a composição civil.
- inadmissível a transação penal.
- incabível a suspensão condicional do processo, mas sempre necessária a representação do ofendido.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Nos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, é dispensável a representação do ofendido quando o agente se encontra sob influência de álcool.
O fundamento está no art. 291, §1º, I, do CTB, que excepciona a aplicação de dispositivos da Lei nº 9.099/1995 nas hipóteses previstas, tornando desnecessária a representação para o prosseguimento da ação penal.
Na prática, isso significa que o Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente da vontade da vítima: a perseguição penal passa a ser pública incondicionada enquanto vigorar a situação de influência de álcool do agente.
Em suma: a presença de álcool no agente afasta o requisito da representação, intensificando a responsabilização penal no âmbito dos crimes de trânsito culposos.
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