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Questão FC386391

NÃO constitui circunstância que agrava as penalidades dos crimes de trânsito

Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)

FCC · 2012

NÃO constitui circunstância que agrava as penalidades dos crimes de trânsito

  1. a utilização de veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
  2. portar o condutor permissão para dirigir ou carteira de habilitação de categoria diferente da do veículo.
  3. deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima.
  4. a utilização de veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante.
  5. cometer a infração sobre faixa de trânsito temporária ou permanente destinada a pedestres.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa C está correta porque a omissão de socorro não integra o rol taxativo de circunstâncias que sempre agravam as penas dos crimes de trânsito previsto no Art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro.

O Art. 298 enumera hipóteses específicas que, quando presentes, agravam a penalidade do crime de trânsito; por não constar dessa enumeração, deixar de prestar imediato socorro não opera como agravante legal.

Importante: a conduta de deixar de prestar socorro é tipificada de forma autônoma no Art. 304 do CTB e pode gerar responsabilização penal própria, sem, contudo, figurar como circunstância agravante prevista no art. 298.

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