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Questão FC386392

No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente

Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)

FCC · 2012

No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente

  1. praticá-lo em faixa de circulação exclusiva.
  2. não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.
  3. transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local.
  4. avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória.
  5. utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na hipótese de homicídio culposo na direção de veículo automotor, a lei prevê aumento da pena quando há maior grau de culpa ou risco evitável.

Especificamente, se o agente não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação, aplica‑se aumento da pena entre \(1/3\) e \(1/2\).

Esse dispositivo (art. 302, §1º, I, do CP) agrava a consequência penal porque conduzir sem habilitação demonstra despreparo e maior probabilidade de comportamento negligente, ampliando a reprovabilidade do agente.

Na prática, sobre a pena-base do crime (detenção de 2 a 4 anos, conforme o tipo penal), incide o acréscimo previsto, observando‑se os limites legais para cálculo da nova pena.

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