FC ConcursosFC Concursos

Questão FC386394

No tocante à responsabilidade penal da pessoa jurídica em matéria ambiental,

Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)

FCC · 2018

No tocante à responsabilidade penal da pessoa jurídica em matéria ambiental,

  1. poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
  2. a proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de vinte anos.
  3. a responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
  4. não obstante a sua previsão no art. 225 da Constituição Federal de 1988, a responsabilidade penal da pessoa jurídica não foi regulamentada pela Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes e Infrações Administrativas Ambientais).
  5. a prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em suspensão parcial ou total de atividades e interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmativa reflete o previsto no Art. 4º da Lei 9.605/1998: a desconsideração da personalidade jurídica é admitida quando a personalidade da empresa se apresenta como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao meio ambiente.

O objetivo é assegurar a efetividade da reparação ambiental e a função socioambiental da atividade empresarial, evitando que a separação patrimonial sirva de escudo para impedir indenizações e medidas reparatórias.

Trata‑se de medida instrumental e judicial: exige comprovação de que a personalidade foi usada para frustrar o ressarcimento (ocultação de bens, fraude ou esvaziamento patrimonial) e permite atingir bens de controladores, sócios ou administradores.

Sua aplicação deve observar os princípios da proporcionalidade e da motivação judicial, visando sempre garantir a reparação dos danos ambientais.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo