Questão FC386398
Em matéria de crimes ambientais (previstos na Lei nº 9.605/1998) e da responsabilidade das pessoas jurídicas,
Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)
FCC · 2013
Em matéria de crimes ambientais (previstos na Lei nº 9.605/1998) e da responsabilidade das pessoas jurídicas,
- a lei prevê apenas a responsabilidade civil e administrativa da pessoa jurídica e penal de seus representantes legais.
- a responsabilidade penal da pessoa jurídica depende da verificação de dolo do administrador.
- a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
- caberá apenas a responsabilidade civil quando a infração for cometida por decisão de seu representante legal, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
- pelo princípio constitucional da individualização da pena, não caberá, em hipótese alguma, a responsabilidade penal da pessoa jurídica.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A letra C expressa a previsão do art. 3º da Lei nº 9.605/1998: a responsabilidade das pessoas jurídicas é prevista administrativa, civil e penalmente quando a infração decorre de decisão de seu representante ou órgão, em benefício da entidade.
O ponto central é que essa responsabilização não exclui a daqueles que efetivamente praticaram o ilícito: as pessoas físicas — autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato — continuam sujeitas às mesmas esferas de responsabilização.
Na prática, isso significa que as sanções podem ser cumulativas e aplicadas simultaneamente à pessoa jurídica e às pessoas físicas, sem que a punição de uma extinga a da outra.
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