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Questão FC386398

Em matéria de crimes ambientais (previstos na Lei nº 9.605/1998) e da responsabilidade das pessoas jurídicas,

Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)

FCC · 2013

Em matéria de crimes ambientais (previstos na Lei nº 9.605/1998) e da responsabilidade das pessoas jurídicas,

  1. a lei prevê apenas a responsabilidade civil e administrativa da pessoa jurídica e penal de seus representantes legais.
  2. a responsabilidade penal da pessoa jurídica depende da verificação de dolo do administrador.
  3. a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
  4. caberá apenas a responsabilidade civil quando a infração for cometida por decisão de seu representante legal, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
  5. pelo princípio constitucional da individualização da pena, não caberá, em hipótese alguma, a responsabilidade penal da pessoa jurídica.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A letra C expressa a previsão do art. 3º da Lei nº 9.605/1998: a responsabilidade das pessoas jurídicas é prevista administrativa, civil e penalmente quando a infração decorre de decisão de seu representante ou órgão, em benefício da entidade.

O ponto central é que essa responsabilização não exclui a daqueles que efetivamente praticaram o ilícito: as pessoas físicas — autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato — continuam sujeitas às mesmas esferas de responsabilização.

Na prática, isso significa que as sanções podem ser cumulativas e aplicadas simultaneamente à pessoa jurídica e às pessoas físicas, sem que a punição de uma extinga a da outra.

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