Questão FC386410
De acordo com a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de conduta lesiva ao ambiente, é condição de agravamento de pena, quando não constitu
Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)
FCC · 2016
De acordo com a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de conduta lesiva ao ambiente, é condição de agravamento de pena, quando não constituem ou qualificam o crime ambiental,
- comunicação prévia, pelo agente, do perigo iminente de degradação ambiental.
- reincidência nos crimes de natureza ambiental em período de defeso da fauna.
- concentração do esforço de pesca fora dos períodos de seca ou inundação.
- ação praticada em atendimento à demanda de pessoa jurídica.
- captura de espécies ameaçadas, mesmo que não listadas em relatórios oficiais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Reincidência nos crimes de natureza ambiental cometida em período de defeso da fauna funciona como circunstância agravante prevista pela Lei nº 9.605/1998 (art. 15). Isso significa que, embora não altere a tipificação do crime, aumenta a pena aplicada.
Por reincidência entende-se o agente que, já condenado anteriormente por crime ambiental, volta a delinquir; demonstra comportamento habitual de desrespeito à norma.
Período de defeso da fauna é o intervalo destinado à reprodução/recuperação de espécies, protegido por normas ambientais; agir nessa fase intensifica o dano ecológico.
Assim, a combinação — repetir crimes ambientais justamente durante o defeso — revela maior culpabilidade e justificativa jurídica para majorar a pena, em razão do risco e da gravidade acrescida ao meio ambiente.
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