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Questão FC386410

De acordo com a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de conduta lesiva ao ambiente, é condição de agravamento de pena, quando não constitu

Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)

FCC · 2016

De acordo com a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de conduta lesiva ao ambiente, é condição de agravamento de pena, quando não constituem ou qualificam o crime ambiental,

  1. comunicação prévia, pelo agente, do perigo iminente de degradação ambiental.
  2. reincidência nos crimes de natureza ambiental em período de defeso da fauna.
  3. concentração do esforço de pesca fora dos períodos de seca ou inundação.
  4. ação praticada em atendimento à demanda de pessoa jurídica.
  5. captura de espécies ameaçadas, mesmo que não listadas em relatórios oficiais.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Reincidência nos crimes de natureza ambiental cometida em período de defeso da fauna funciona como circunstância agravante prevista pela Lei nº 9.605/1998 (art. 15). Isso significa que, embora não altere a tipificação do crime, aumenta a pena aplicada.

Por reincidência entende-se o agente que, já condenado anteriormente por crime ambiental, volta a delinquir; demonstra comportamento habitual de desrespeito à norma.

Período de defeso da fauna é o intervalo destinado à reprodução/recuperação de espécies, protegido por normas ambientais; agir nessa fase intensifica o dano ecológico.

Assim, a combinação — repetir crimes ambientais justamente durante o defeso — revela maior culpabilidade e justificativa jurídica para majorar a pena, em razão do risco e da gravidade acrescida ao meio ambiente.

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