Questão FC386419
Se o resultado de determinado crime ambiental tiver atingido área integrante de unidade de conservação, tem-se como ocorrida
Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)
FCC · 2012
Se o resultado de determinado crime ambiental tiver atingido área integrante de unidade de conservação, tem-se como ocorrida
- qualificadora genérica do crime.
- circunstância agravante, desde que não constitua ou qualifique o crime.
- circunstância atenuante do crime.
- circunstância que impede a aplicação de pena restritiva de direito.
- vedação automática da suspensão condicional da pena.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Circunstância agravante prevista na Lei de Crimes Ambientais agrava a pena na segunda fase da dosimetria, aumentando-a dentro dos limites legais quando demonstrado o efeito danoso.
Art. 15, II, e) arrola expressamente como agravante o fato de o agente ter praticado a infração atingindo áreas de unidade de conservação ou sujeitas a regime especial de uso.
A condição para incidência é a expressão legal “quando não constituem ou qualificam o crime”: ou seja, só se aplica como agravante quando a circunstância não integra o tipo penal ou não é causa de majorante prevista no próprio delito.
Na prática, prova-se o nexo entre a conduta e o resultado sobre a unidade de conservação, e o juiz valora a gravidade, adotando aumento da pena conforme critérios de culpabilidade, antecedentes e consequências do crime.
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