Questão FC386427
O abate de animal para proteger lavouras, ou pomares e rebanhos, da ação predatória, desde que autorizado pela autoridade competente, caracteriza
Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)
FCC · 2016
O abate de animal para proteger lavouras, ou pomares e rebanhos, da ação predatória, desde que autorizado pela autoridade competente, caracteriza
- descriminante putativa.
- indiferente penal.
- excludente da punibilidade.
- erro sobre a ilicitude do fato.
- excludente de ilicitude.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Trata‑se de uma excludente de ilicitude, ou seja, uma causa que torna a conduta não ilícita quando preenchidos seus requisitos.
Legalmente tem amparo no Art. 23 do CP e, de forma específica, no Art. 37 da Lei 9.605/98, que admitem o abate do animal para proteger lavouras, pomares ou rebanhos desde que haja autorização da autoridade competente.
Os requisitos essenciais são: existência de perigo atual à produção ou rebanho; a medida ser necessária para evitar o dano; e observância da proporcionalidade (ser o meio menos lesivo). A autorização administrativa condiciona a legalidade do ato.
Com esses elementos presentes, o fato deixa de ser ilícito — o agente não comete crime por agir em situação justificante.
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