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Questão FC386431

Pedro, em estado de necessidade, para saciar sua fome e de sua família, composta por esposa e cinco filhos, abateu animal da fauna amazônica. Segundo a Lei Federal no 9.605/98, que

Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)

FCC · 2013

Pedro, em estado de necessidade, para saciar sua fome e de sua família, composta por esposa e cinco filhos, abateu animal da fauna amazônica. Segundo a Lei Federal no 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, tal fato

  1. é tipificado como crime.
  2. é tipificado como contravenção penal.
  3. é tipificado como crime, sendo a situação descrita circunstância atenuante da pena.
  4. não é considerado crime.
  5. é tipificado como crime, sendo a ação penal neste caso pública condicionada à representação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

De acordo com a Lei nº 9.605/98, art. 37, o abate de animal não é crime quando praticado em estado de necessidade para saciar a fome do agente ou de sua família.

Estado de necessidade é uma excludente de ilicitude: autoriza conduta que, em circunstâncias extremas, evita mal maior. Assim, não há tipicidade penal quando o agente age para garantir subsistência imediata.

Importante: a proteção se aplica desde que haja necessidade real e imediata, ausência de alternativa menos lesiva e proporcionalidade entre o meio empregado e o fim buscado.

Portanto, no caso descrito (Pedro, fome própria e familiar), o abate do animal da fauna amazônica enquadra‑se na hipótese do art. 37 e não configura crime.

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