Questão FC386443
De acordo com a Lei nº 9.605/98, NÃO se inclui dentre as causas de aumento de pena nos crimes praticados contra a flora ter sido o crime cometido
Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)
FCC · 2012
De acordo com a Lei nº 9.605/98, NÃO se inclui dentre as causas de aumento de pena nos crimes praticados contra a flora ter sido o crime cometido
- no período de formação de vegetações.
- no período de queda das sementes.
- na época de seca.
- na época de inundação.
- durante o dia, do nascer ao pôr do sol.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta é a E: durante o dia.
Art. 53 da Lei nº 9.605/98 dispõe que, nos crimes contra a flora, a pena é aumentada de um sexto a um terço quando ocorram determinadas circunstâncias.
Entre essas circunstâncias a lei menciona expressamente, no inciso II, que o crime cometido "durante a noite, em domingo ou feriado" constitui causa de aumento.
Logo, o fato de o crime ter sido praticado durante o dia não integra as hipóteses previstas para aumentar a pena; portanto, não é causa de aumento.
Memorize: o aumento está previsto por condições temporais específicas previstas no artigo; dia não é uma delas.
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