Questão FC386448
Santiago, grafiteiro de renome, cidadão sem antecedentes criminais, em protesto às medidas políticas de ordem federal, pinta monumento histórico tombado, de propriedade particular,
Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)
FCC · 2018
Santiago, grafiteiro de renome, cidadão sem antecedentes criminais, em protesto às medidas políticas de ordem federal, pinta monumento histórico tombado, de propriedade particular, deteriorando-o e alterando suas características originais. Santiago, em tese, cometeu
- crime de natureza política.
- crime de dano, mas não pode ser considerada infração de menor potencial ofensivo.
- conduta atípica, pois a arte agregou valor ao monumento tombado.
- ilícito civil, apenas, que poderá ser reparado com a restauração do monumento.
- crime de dano, podendo ser considerada infração de menor potencial ofensivo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Santiago praticou crime de dano, pois houve a deterioração e alteração de um bem alheio decorrente de sua ação (pintura que modificou as características originais do monumento).
Essa conduta pode ser considerada infração de menor potencial ofensivo quando a norma aplicável prevê pena máxima de até 2 anos, nos termos da Lei nº 9.099/95, art. 61. Nessa hipótese, o feito tramita pelos Juizados Especiais Criminais, cabendo medidas alternativas previstas em lei (transação penal, suspensão condicional, etc.).
Portanto, a natureza típica é dano e a qualificação como infração de menor potencial ofensivo depende da pena máxima prevista para a espécie penal aplicável ao caso concreto.
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