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Questão FC386456

O Estatuto do idoso (Lei nº 10.741/2003) tornou crime a conduta de

Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso (Crimes - arts. 92 a 108)

FCC · 2018

O Estatuto do idoso (Lei nº 10.741/2003) tornou crime a conduta de

  1. deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso.
  2. desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
  3. deixar o médico, ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso.
  4. abandonar ascendente idoso, ou deixar injustificadamente de visitá-lo, em sua residência ou em instituições onde esteja acolhido.
  5. divulgar, total ou parcialmente, por qualquer meio de comunicação, fato ou documento que exponha a privacidade ou intimidade de idoso sem discernimento de seus atos ou sem a expressa concordância dele.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A opção indicada corresponde ao crime previsto no Art. 96, §1º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

Desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo, configura conduta típica, ou seja, é imputável como crime mesmo que não haja violência física.

Trata‑se de proteção à dignidade e à igualdade do idoso em todas as esferas (pública e privada), abrangendo atitudes verbais, gestos ou comportamentos que reduzam sua condição enquanto sujeito de direitos.

A pena prevista é reclusão de 6 meses a 1 ano e multa, aplicável independentemente do motivo que motivou a conduta, o que reforça o caráter absoluto da vedação à discriminação por idade.

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