Questão FC386459
A conduta de lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, pode ser definida como crime
Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso (Crimes - arts. 92 a 108)
FCC · 2015
A conduta de lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, pode ser definida como crime
- crime unissubsistente cuja ação penal é privada.
- crime plurissubjetivo cuja ação penal é condicionada à representação.
- crime material cuja ação penal é pública condicionada.
- crime próprio cuja ação penal é pública.
- crime formal cuja ação penal depende de representação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O tipo descrito corresponde ao crime previsto no Estatuto do Idoso, Art. 108: lavrar ato notarial envolvendo pessoa idosa sem discernimento, sem a devida representação legal.
Trata‑se de crime próprio, pois exige qualidade especial do sujeito passivo — a vítima deve ser pessoa idosa sem discernimento — o que caracteriza a especialidade do tipo.
Além disso, nos termos do Art. 95 do mesmo Estatuto, os crimes ali definidos são de ação penal pública incondicionada, isto é, a persecução penal não depende de representação da vítima ou de autorização para início da ação penal.
Portanto, a conduta é crime próprio cuja ação penal é pública, cabendo ao Ministério Público promover a investigação e a ação penal.
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