Questão FC386460
O Estatuto do Idoso estabelece que aos crimes em espécie, previstos em seu texto, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento p
Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso (Crimes - arts. 92 a 108)
FCC · 2013
O Estatuto do Idoso estabelece que aos crimes em espécie, previstos em seu texto, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099/95. Com base nos princípios norteadores da Lei no 10.741/03, é correto afirmar:
- Todos os benefícios da Lei no 9.099/95 devem ser aplicados à espécie, uma vez que a celeridade das ações penais é corolário da prioridade de atendimento ao idoso.
- A regra permite, tão somente, a aplicação do procedimento sumaríssimo previsto na Lei no 9.099/95 e não outros benefícios nela previstos.
- O benefício da transação penal é uma das etapas do procedimento previsto na Lei no 9.099/95, tendo o Estatuto do Idoso ampliado o conceito de delito de pequeno potencial ofensivo.
- A ampliação do conceito de delito de pequeno potencial ofensivo deve beneficiar todos os idosos em razão de sua peculiar condição de vulnerável social.
- As regras simplificadoras da Lei no 9.099/95 devem ser aplicadas em sua integralidade em relação aos crimes praticados contra os idosos visando à celeridade e à informalidade do provimento jurisdicional.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O enunciado da alternativa destaca que o Estatuto do Idoso, pelo art. 94, autoriza apenas a aplicação do procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, sem estender a essa lei outros benefícios ou institutos.
Essa interpretação significa que, quando o crime previsto no Estatuto tiver pena máxima privativa de liberdade até 4 anos, o que se transfere é o rito mais célere dos Juizados Especiais Criminais — não uma ampliação automática de direitos, causas de diminuição ou regimes diversos previstos na Lei 9.099/95.
Na prática, aplica-se o procedimento sumaríssimo para agilizar a tramitação, ficando, contudo, mantidas as demais normas penais e processuais subsidiárias (Código Penal e Código de Processo Penal), sem confundir rito com vantagem substancial.
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