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Questão FC386463

É competência do Sistema Nacional de Armas − SINARM, entre outras,

Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento

FCC · 2014

É competência do Sistema Nacional de Armas − SINARM, entre outras,

  1. conceder autorização do porte de armas aos cidadãos estrangeiros.
  2. conceder autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional.
  3. observar as condições de uso e de armazenagem das armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores.
  4. cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País.
  5. disciplinar forma e as condições do credenciamento de profissionais pela Polícia Federal para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

SINARM tem entre suas atribuições o cadastramento das armas de fogo produzidas, importadas e comercializadas no País.

Isso significa registrar de forma sistemática dados como identificação do equipamento (número de série, marca, modelo), origem (fabricante ou importador) e circulação comercial, criando um banco de informações centralizado.

O objetivo do cadastro é possibilitar o rastreamento e a identificação rápida de armas, facilitar investigações policiais, controlar o mercado lícito e prevenir desvios ou comércio ilegal.

Em termos práticos, o cadastro integra informações provenientes de fabricantes, importadores e estabelecimentos que vendem armas, garantindo atualização e consulta por órgãos competentes.

Fundamento legal: Lei nº 10.826/2003, art. 2º, II.

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