Questão FC386465
De acordo com o Decreto nº10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, e sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), as armas de fogo
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
FCC · 2025
De acordo com o Decreto nº10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, e sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), as armas de fogo de uso restrito deverão ser registradas no seguinte órgão competente:
- Comando da Aeronáutica.
- Comando do Exército.
- Comando da Marinha.
- Policia Federal.
- Policia Militar do Estado correspondente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comando do Exército: é o órgão competente para o registro das armas de fogo de uso restrito, conforme dispõe o ordenamento jurídico sobre armas.
O fundamento legal está no art. 3º, parágrafo único do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que determina que essas armas sejam registradas no Comando do Exército.
Armas de uso restrito são aquelas definidas em regulamento como destinadas às Forças Armadas e a determinados órgãos de segurança, exigindo controle diferenciado.
O registro no Comando do Exército centraliza a fiscalização, o controle técnico e o acompanhamento previsto nas normas regulamentares, garantindo a cadeia de custódia e a segurança pública.
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