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Questão FC386465

De acordo com o Decreto nº10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, e sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), as armas de fogo

Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento

FCC · 2025

De acordo com o Decreto nº10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, e sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), as armas de fogo de uso restrito deverão ser registradas no seguinte órgão competente:

  1. Comando da Aeronáutica.
  2. Comando do Exército.
  3. Comando da Marinha.
  4. Policia Federal.
  5. Policia Militar do Estado correspondente.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Comando do Exército: é o órgão competente para o registro das armas de fogo de uso restrito, conforme dispõe o ordenamento jurídico sobre armas.

O fundamento legal está no art. 3º, parágrafo único do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que determina que essas armas sejam registradas no Comando do Exército.

Armas de uso restrito são aquelas definidas em regulamento como destinadas às Forças Armadas e a determinados órgãos de segurança, exigindo controle diferenciado.

O registro no Comando do Exército centraliza a fiscalização, o controle técnico e o acompanhamento previsto nas normas regulamentares, garantindo a cadeia de custódia e a segurança pública.

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