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Questão FC386466

O interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma de fogo de uso permitido, com as mesmas características daquela a ser adquirida,

Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento

FCC · 2022

O interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma de fogo de uso permitido, com as mesmas características daquela a ser adquirida, consoante a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, estará dispensado

  1. da comprovação de idoneidade com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, fornecidas pela Justiça Federal, Estadual e Eleitoral.
  2. da apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.
  3. de declarar a efetiva necessidade de aquisição.
  4. da comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma do regulamento da lei.
  5. da comprovação de idoneidade com a apresentação de certidão negativa de que não está respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que quem já esteja autorizado a portar arma de fogo de uso permitido com as mesmas características da que pretende adquirir fica dispensado da comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica.

Isso decorre do art. 4º, § 8º da Lei nº 10.826/2003: a autorização prévia para porte presume que o interessado já passou pelas avaliações necessárias, de modo que não se exige nova apresentação desses atestados para a compra da peça correspondente.

Importante: a dispensa refere‑se especificamente às exigências do inciso III (capacidade técnica e aptidão psicológica), e a efetivação dessa isenção observa as condições previstas no regulamento da lei.

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