Questão FC386476
Um requisito a ser atendido, pelo interessado, para a aquisição de uma arma de fogo de uso permitido é a comprovação de
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
FCC · 2013
Um requisito a ser atendido, pelo interessado, para a aquisição de uma arma de fogo de uso permitido é a comprovação de
- idoneidade, com apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
- idoneidade, com apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, mesmo que esteja respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
- capacidade técnica e de aptidão físico-motora para manuseio de arma de fogo.
- capacidade técnica, referências pessoais e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo.
- capacidade técnica, de residência, de aptidão físicomotora e moral para manuseio de arma de fogo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa exige a comprovação de idoneidade mediante apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
Essa previsão encontra-se na legislação que regula a aquisição de arma de fogo de uso permitido (art. 4º da Lei nº 10.826/2003), que condiciona a compra à demonstração de conduta compatível com a posse.
As certidões atestam, de forma objetiva, a inexistência de condenações ou registros que comprometam a idoneidade, bem como permitem verificar se o interessado responde a inquérito ou processo.
O requisito visa proteger a segurança pública, impedindo o acesso a armas por pessoas com antecedentes relevantes, e as certidões podem ser obtidas por meios eletrônicos, abrangendo todas as esferas judiciais exigidas.
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