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Questão FC386476

Um requisito a ser atendido, pelo interessado, para a aquisição de uma arma de fogo de uso permitido é a comprovação de

Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento

FCC · 2013

Um requisito a ser atendido, pelo interessado, para a aquisição de uma arma de fogo de uso permitido é a comprovação de

  1. idoneidade, com apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
  2. idoneidade, com apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, mesmo que esteja respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
  3. capacidade técnica e de aptidão físico-motora para manuseio de arma de fogo.
  4. capacidade técnica, referências pessoais e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo.
  5. capacidade técnica, de residência, de aptidão físicomotora e moral para manuseio de arma de fogo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa exige a comprovação de idoneidade mediante apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.

Essa previsão encontra-se na legislação que regula a aquisição de arma de fogo de uso permitido (art. 4º da Lei nº 10.826/2003), que condiciona a compra à demonstração de conduta compatível com a posse.

As certidões atestam, de forma objetiva, a inexistência de condenações ou registros que comprometam a idoneidade, bem como permitem verificar se o interessado responde a inquérito ou processo.

O requisito visa proteger a segurança pública, impedindo o acesso a armas por pessoas com antecedentes relevantes, e as certidões podem ser obtidas por meios eletrônicos, abrangendo todas as esferas judiciais exigidas.

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