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Questão FC386477

Para adquirir arma de fogo de uso permitido é exigido, do interessado, pelo Sistema Nacional de Armas − SINARM, entre outros:

Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento

FCC · 2013

Para adquirir arma de fogo de uso permitido é exigido, do interessado, pelo Sistema Nacional de Armas − SINARM, entre outros:

  1. comprovação de que o uso da arma será para atividades de segurança privada.
  2. comprovação documental de aprovação e nomeação em concurso público há mais de dois anos.
  3. demonstração, por via documental que foi vítima de roubo nos últimos cinco anos.
  4. comprovação de que convive com pessoas maiores de dezoito anos.
  5. comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma da Lei.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa apontada exige a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, requisito previsto na Lei nº 10.826/2003.

Por capacidade técnica entende‑se domínio prático e teórico sobre segurança, manuseio e operação do armamento, comprovado por certificado de instrução ou avaliação técnica.

Por aptidão psicológica entende‑se avaliação especializada que ateste condições mentais compatíveis com a posse e uso responsável da arma, emitida por profissional habilitado.

Ambas as comprovações devem ser atestadas na forma do regulamento, isto é, conforme os procedimentos e documentos exigidos pelo dispositivo legal, visando à segurança do titular e da coletividade.

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