Questão FC386477
Para adquirir arma de fogo de uso permitido é exigido, do interessado, pelo Sistema Nacional de Armas − SINARM, entre outros:
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
FCC · 2013
Para adquirir arma de fogo de uso permitido é exigido, do interessado, pelo Sistema Nacional de Armas − SINARM, entre outros:
- comprovação de que o uso da arma será para atividades de segurança privada.
- comprovação documental de aprovação e nomeação em concurso público há mais de dois anos.
- demonstração, por via documental que foi vítima de roubo nos últimos cinco anos.
- comprovação de que convive com pessoas maiores de dezoito anos.
- comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma da Lei.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa apontada exige a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, requisito previsto na Lei nº 10.826/2003.
Por capacidade técnica entende‑se domínio prático e teórico sobre segurança, manuseio e operação do armamento, comprovado por certificado de instrução ou avaliação técnica.
Por aptidão psicológica entende‑se avaliação especializada que ateste condições mentais compatíveis com a posse e uso responsável da arma, emitida por profissional habilitado.
Ambas as comprovações devem ser atestadas na forma do regulamento, isto é, conforme os procedimentos e documentos exigidos pelo dispositivo legal, visando à segurança do titular e da coletividade.
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