Questão FC386480
Durante expediente em uma Assembleia Legislativa, na função de Assistente de Segurança, Bento foi questionado sobre um Oficial das Forças Armadas que desejava participar de uma reu
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
FCC · 2020
Durante expediente em uma Assembleia Legislativa, na função de Assistente de Segurança, Bento foi questionado sobre um Oficial das Forças Armadas que desejava participar de uma reunião no Gabinete do Deputado “X”, portando um revólver calibre 38, cuja documentação e registro estavam dentro do preconizado no Sistema Nacional de Armas (SINARM). De acordo com o previsto na Lei nº 10.826/2003, o porte de arma desse militar, nas dependências do prédio, será
- permitido.
- parcialmente restrito aos corredores.
- parcialmente restrito ao perímetro externo do prédio.
- parcialmente restrito à sala do Deputado “X”.
- proibido.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Permitido. A Lei nº 10.826/2003, em especial o Art. 6º, estabelece regra geral de proibição do porte de arma, salvo hipóteses previstas em legislação própria. O inciso I do dispositivo autoriza expressamente os integrantes das Forças Armadas a portar arma de fogo.
No caso apresentado, o Oficial é integrante das Forças Armadas e acompanha documentação e registro compatíveis com o SINARM. Assim, encontra-se amparado pela exceção legal, permitindo-lhe entrar nas dependências da Assembleia portando o revólver, desde que respeitadas as demais normas e controles internos aplicáveis.
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