Questão FC386482
De acordo com a Lei nº 10.826/2003, têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, com
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
FCC · 2017
De acordo com a Lei nº 10.826/2003, têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional,
- os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 habitantes.
- os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias.
- as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas.
- os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
- os integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor- Fiscal e Analista Tributário.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional têm, por previsão legal, direito ao porte de arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva instituição, inclusive mesmo fora de serviço.
O fundamento está no Art. 6º da Lei nº 10.826/2003 (inciso V) e no §1º desse artigo, que reconhece esse direito às categorias ali elencadas, conferindo validade em âmbito nacional às previstas nos incisos I, II, V e VI.
Importante: o exercício desse direito observa o regulamento da lei e as condições de autorização previstas, como a comprovação dos requisitos estabelecidos no art. 4º (inciso III), conforme disposto no §2º do mesmo artigo.
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