Questão FC386485
A cobrança de taxas, nos valores constantes no anexo II, da Lei Federal no 10.826/2003, NÃO inclui a prestação de serviços, relativos a
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
FCC · 2014
A cobrança de taxas, nos valores constantes no anexo II, da Lei Federal no 10.826/2003, NÃO inclui a prestação de serviços, relativos a
- emissão de certificado de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo.
- registro de armas de fogo.
- renovação de porte de arma de fogo.
- expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.
- renovação de registro de arma de fogo.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A emissão do certificado de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo não integra a cobrança de taxas previstas no anexo II da Lei nº 10.826/2003 porque trata‑se de serviços prestados por profissionais credenciados e remunerados por honorários, e não por tributo.
Art. 11‑A da lei disciplina o credenciamento pela Polícia Federal e veda que a comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica seja cobrada como taxa. O valor do psicólogo é limitado ao valor médio da tabela do Conselho Federal de Psicologia; o do instrutor de armamento e tiro não pode exceder R$ 80,00, acrescido do custo da munição.
Portanto, o custo do certificado é pago diretamente aos profissionais credenciados, conforme limites legais, e não constitui cobrança de taxa pública.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em