Questão FC386489
O crime de disparo de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento,
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
FCC · 2024
O crime de disparo de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento,
- enseja pena de detenção ao indivíduo que o comete em razão de se tratar de crime de menor potencial ofensivo se comparado ao crime de posse ilegal de arma de fogo.
- está configurado em caso de acionamento de munição em lugar habitado ou em suas adjacências. em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.
- configura-se em caso de disparo, mesmo que em lugar não habitado, que não caracterize via pública, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de crime mais grave.
- possui pena em abstrato prevista no mesmo patamar daquele que vende ou entrega arma de fogo. acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar a agente policial.
- tem a pena agravada em caso de utilização de arma de fogo de uso restrito ou proibido. em razão de seu maior grau de letalidade e dano em potencial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O crime descrito no art. 15 da Lei nº 10.826/2003 consiste em disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou suas adjacências, em via pública ou em direção a ela.
Trata‑se de um tipo penal formal que exige apenas a consumação do acionamento do mecanismo ou do disparo no local previsto.
Elementos essenciais: a) a conduta típica (disparar/acionar munição); b) o elemento espacial (lugar habitado, adjacências, via pública ou direção a ela); c) o dolo do agente.
É necessário que o agente tenha intenção de praticar a ação — não se admite caso fortuito.
Importante: a norma exige que a conduta não tenha finalidade de praticar outro crime; se houver tal finalidade, incide outra tipificação penal mais específica.
Pena: reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
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