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Questão FC386490

Durante o expediente em uma Assembleia Legislativa, o Assistente de Segurança foi acionado, pois foram localizadas munições de calibre 38 na maleta de atendimento do médico de plan

Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento

FCC · 2020

Durante o expediente em uma Assembleia Legislativa, o Assistente de Segurança foi acionado, pois foram localizadas munições de calibre 38 na maleta de atendimento do médico de plantão. Considerando as condutas previstas na Lei nº 10.826/2003, a conduta do médico constitui

  1. ato funcional, pois todos os prestadores de serviço das Assembleias Legislativas brasileiras possuem porte de arma atinente ao exercício funcional.
  2. crime e posse/porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
  3. ato funcional, pois todo médico possui porte de arma atinente ao exercício funcional.
  4. ato funcional, pois todo funcionário de Assembleia Legislativa possui porte de arma atinente ao exercício funcional.
  5. conduta atípica, já que o porte de munição apenas seria considerado crime se as munições estivessem no respectivo armamento.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A conduta descrita configura crime previsto no Art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003. A norma tipifica como ilícita a conduta de portar, deter ou manter sob guarda arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido sem a devida autorização ou em desacordo com disposição legal.

No caso, a existência de munições calibre .38 na maleta do médico, sem autorização, enquadra-se na hipótese de posse/porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, ainda que não haja a arma em si.

Importante destacar: a eventual condição profissional do médico não o exime quando não lhe foi concedido porte funcional ou outra autorização legal para portar ou guardar munição. Portanto, a conduta é penalmente ilícita.

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