Questão FC386490
Durante o expediente em uma Assembleia Legislativa, o Assistente de Segurança foi acionado, pois foram localizadas munições de calibre 38 na maleta de atendimento do médico de plan
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
FCC · 2020
Durante o expediente em uma Assembleia Legislativa, o Assistente de Segurança foi acionado, pois foram localizadas munições de calibre 38 na maleta de atendimento do médico de plantão. Considerando as condutas previstas na Lei nº 10.826/2003, a conduta do médico constitui
- ato funcional, pois todos os prestadores de serviço das Assembleias Legislativas brasileiras possuem porte de arma atinente ao exercício funcional.
- crime e posse/porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
- ato funcional, pois todo médico possui porte de arma atinente ao exercício funcional.
- ato funcional, pois todo funcionário de Assembleia Legislativa possui porte de arma atinente ao exercício funcional.
- conduta atípica, já que o porte de munição apenas seria considerado crime se as munições estivessem no respectivo armamento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A conduta descrita configura crime previsto no Art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003. A norma tipifica como ilícita a conduta de portar, deter ou manter sob guarda arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido sem a devida autorização ou em desacordo com disposição legal.
No caso, a existência de munições calibre .38 na maleta do médico, sem autorização, enquadra-se na hipótese de posse/porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, ainda que não haja a arma em si.
Importante destacar: a eventual condição profissional do médico não o exime quando não lhe foi concedido porte funcional ou outra autorização legal para portar ou guardar munição. Portanto, a conduta é penalmente ilícita.
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