Questão FC386492
M.S, menor de 12 anos, apoderou-se da arma de fogo calibre 38 que estava em sua residência, de propriedade da Guarda Civil Metropolitana do Município X, e disparou contra dois cole
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
FCC · 2017
M.S, menor de 12 anos, apoderou-se da arma de fogo calibre 38 que estava em sua residência, de propriedade da Guarda Civil Metropolitana do Município X, e disparou contra dois colegas durante uma aula, por vingança. Ambos os colegas faleceram. Seu pai, Bruno, que exercia atividades de guarda civil metropolitano, tinha a posse do aludido armamento em razão de suas funções e não adotou a devida cautela para impedir o acesso do menor ao armamento.
Considerando a Lei nº 10.826/2003, no tocante a posse do armamento, Bruno, sem prejuízo de outras sanções, estará sujeito ao crime de
- omissão de cautela.
- homicídio culposo na condição de partícipe.
- homicídio doloso na condição de partícipe.
- conduta atípica.
- incitação ao crime praticado pelo menor.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Trata‑se do crime previsto no Estatuto do Desarmamento, art. 13: omissão de cautela. A conduta típica consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou propriedade.
No caso, Bruno — embora a arma estivesse em sua residência em razão de suas funções de guarda civil — não adotou as medidas de guarda e controle, tornando‑se autor da omissão descrita na norma. O crime é punido com detenção de 1 a 2 anos e multa.
Importante: a responsabilização criminal de Bruno é por omissão especial de cautela; o menor responde nos termos do ECA (medida socioeducativa) pelo ato praticado.
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