Questão FC386494
NÃO constitui conduta equiparada a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
FCC · 2015
NÃO constitui conduta equiparada a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
- produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
- vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente.
- expor à venda, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
- portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
- possuir, deter, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 16 do Estatuto do Desarmamento prevê a posse/porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e, no seu §1º, lista de forma taxativa as condutas que se equiparam a esse crime.
A expressão "expor à venda, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização..." descreve uma atividade comercial, mas não integra as hipóteses elencadas no §1º do artigo 16.
Por isso, embora seja conduta ilícita sem autorização, ela não é considerada, pelo próprio texto legal do art. 16, como conduta equiparada à posse ou porte ilegal de arma de uso restrito — razão pela qual a alternativa indicada é a correta.
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