Questão FC386506
Nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a violência psicológica é
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
FCC · 2023
Nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a violência psicológica é
- menos grave em relação à violência física, porque causa um vínculo de submissão voluntária do agredido ao agressor.
- toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à autoestima, à identidade ou ao pleno desenvolvimento da pessoa.
- uma forma de violência que não causa impactos físicos e por isso a comprovação é por depoimentos de testemunhas imparciais.
- entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade, saúde corporal ou mental e desenvolvida repetidamente por extenso período.
- qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, visando desqualificar a mulher como mãe e pessoa do lar.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta que a violência psicológica é "toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à autoestima, à identidade ou ao pleno desenvolvimento da pessoa".
Isso significa que tanto condutas ativas (insultos, humilhações, chantagem, ameaças, vigilância, isolamento) quanto omissões (negligência, retirada de afeto ou suporte) configuram a modalidade.
Importa o efeito ou o propósito: a conduta pode visar dominar, desqualificar ou controlar decisões e sentimentos, ou simplesmente produzir prejuízo emocional que reduza a autonomia e prejudique o desenvolvimento psicológico.
Na prática, a identificação exige análise do contexto, da repetição e do impacto sobre a saúde psíquica e a autodeterminação da vítima, nos termos da Lei nº 11.340/2006.
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