Questão FC386514
Jurema, de perfil autoritário, estabeleceu união estável com Amelly, caracterizada por uma relação de poder e submissão, nunca aceitando a ideia de que sua companheira (vulnerável
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
FCC · 2018
Jurema, de perfil autoritário, estabeleceu união estável com Amelly, caracterizada por uma relação de poder e submissão, nunca aceitando a ideia de que sua companheira (vulnerável e submissa) trabalhasse fora de casa. Ao descobrir que Amelly participaria de uma entrevista de emprego, Jurema destruiu todos os documentos pessoais de sua companheira, bem como escondeu seus objetos de trabalho, mantendo-os consigo, a fim de que ela não participasse da entrevista nem conseguisse demonstrar aptidão com os instrumentos necessários para realizar o ofício para o qual poderia ser contratada. Nesse caso, para efeitos da Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) a violência doméstica contra mulher
- estará caracterizada apenas se Amelly comprovar que a conduta de Jurema lhe causou dano emocional e diminuição da auto-estima, não havendo, neste caso, previsão de determinação liminar pelo juiz.
- não está caracterizada, pois foi praticada por pessoa do sexo feminino.
- não está caracterizada, pois a referida lei não abrange a violência patrimonial.
- está caracterizada, constituindo uma das formas de violação dos direitos humanos, não havendo, entretanto, na referida lei, previsão de determinação liminar pelo juiz em casos de violência patrimonial.
- está caracterizada, constituindo uma das formas de violação dos direitos humanos, podendo o juiz determinar, liminarmente, a restituição de bens à Amelly.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na hipótese descrita há violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha, pois Jurema destruiu documentos e reteve objetos e instrumentos de trabalho de Amelly — condutas típicas de subtração e destruição de bens.
A lei qualifica a violência doméstica e familiar contra a mulher como forma de violação dos direitos humanos (art. 6º) e estende sua proteção às relações independentemente da orientação sexual (art. 5º, parágrafo único).
Além disso, o juiz pode, de forma liminar, determinar medidas de proteção patrimonial, inclusive a restituição de bens indevidamente subtraídos à ofendida, conforme previsão expressa no art. 24, I da Lei nº 11.340/2006.
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