Questão FC386517
Ao orientar uma servidora com indícios de violência doméstica, uma Assistente Social identificou, de acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o que pode se caracteriza
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
FCC · 2013
Ao orientar uma servidora com indícios de violência doméstica, uma Assistente Social identificou, de acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o que pode se caracterizar violência doméstica. Diante desta legislação, é correto afirmar:
- A violência doméstica se caracteriza, exclusivamente, por ações físicas, comprovadas através de exame de corpo de delito em qualquer gravidade compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
- Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito da família sendo que é considerada família apenas a que for constituída legalmente, pois os espaços de convívio sem formalização não criam consubstancialidade de provas em processos civis ou criminais.
- A violência doméstica se caracteriza por ações físicas comprovadas por exame de corpo delito em qualquer gravidade compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Para efeitos legais excetuam-se as relações homoafetivas.
- Considera-se violência doméstica, toda e qualquer violência e cárcere privado. No entanto, quanto às violências de caráter moral e psicológicas só serão consideradas com relatos testemunhais, dada a dificuldade de comprovação e, também, porque estas ainda não foram identificadas no escopo das garantias legais e reconhecidas como direitos humanos afiançados.
- Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Violência doméstica e familiar contra a mulher é conceito trazido pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e refere‑se a qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
A lei delimita três espaços de incidência: a unidade doméstica (espaço de convívio permanente, com ou sem vínculo familiar, inclusive agregados esporádicos); a família (comunidade de pessoas aparentadas ou que se consideram tais, por laços naturais, afinidade ou vontade expressa); e qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.
Trata‑se, portanto, de conceito amplo e protetor, centrado na condição de mulher e na motivação de gênero da violência.
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